Obrigação | Histórico | Vencimento |
INSS Guia GPS | Contribuição previdenciária devida pelas empresas. Inclusive da retirada sobre cessão de mão-de-obra (11%). Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 20 |
Salários | O pagamento mensal dos salários efetua-se até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido. Na contagem incluir sábados e excluir domingos e feriados. | Até o 5º dia útil |
FGTS | Guia de recolhimento do FGTS. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 07 |
SIMPLES NACIONAL | Pagamento pelas Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo SIMPLES, do valor devido sobre a receita bruta. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 20 |
ICMS | Recolhimento pelos contribuintes em geral e optantes do ICMS, exceto os que têm o prazo específico. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 10 |
ISS | Recolhimento do imposto devido em razão dos serviços prestados. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 10 |
COFINS | Pagamento das contribuições: - Entidades financeiras; - Demais entidades; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 25 |
PIS/PASEP | Pagamento das contribuições: - Faturamento - Folha dos salários - Pessoa jurídica de direito privado; - Entidades financeiras e equiparadas; - Fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser antecipado. | Dia 25 |
INSS Contribuinte Individual | Contribuição previdenciária devida pelos contribuintes individuais e empregadores domésticos. Se o dia de vencimento ocorrer no sábado ou domingo o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subseqüente. | Dia 15 |
IRPJ (Mensal) | Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
IRPJ (Trimestral) | Pagamento do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. | Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |
CSL (Mensal) | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa. | Último dia útil do mês subseqüente à apuração |
CSL (Trimestral) | Pagamento da Contribuição Social sobre o lucro devida pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento trimestral do imposto presumido. Meses de pagamento: Abril, Julho, Outubro e Janeiro. | Último dia útil do mês subseqüente ao fechamento do trimestre apurado. |
quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011
AGENDA FISCAL
Assinar:
Postagens (Atom)